Transparência
Competência
Seriedade

Av. Júlio de Castilhos, 2020 - Sala 307
Caxias do Sul - RS
Fone (54) 3214.2881/Fax: (54)3028 -2884
(54) 3028 - 2881

 Cel: 8119-2524
CNPJ: 00.540.961/0001-99
 


Contrato N°

CNPJ/CPF:
Nome ou Razão Social:
Endereço:
Número: Complemento:
Bairro: CEP:
Cidade: UF:
Telefone:     Telefone:  Fax:
Responsável:
Responsável:

Marca/Classe(s):
Apresentação: Natureza Genérica

 01. Nom.             S/N:
   02. Mista    

 

   03. Fig.  
   04. Trid.  
Observação:

Marca Nominativa ou parte Nominativa da Marca Mista:


Honorários:
 
Taxas:
Total:   Condições:

Relação de documentos a serem entregues em anexo ao presente pedido:


( x ) PROCURAÇÃO
(    ) AUTOR DO INVESTIDOR OU DOC. DE CESSÃO
(    ) DOCUMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO
(    ) PROVA DE DEP. NO PAÍS DE ORIGEM
(    ) PROVA DE ATIV. NO PAÍS DE ORIGEM 
( x ) CONTRATO SOCIAL


(    ) DESENHO
(    ) PROVA DE CUMPRIMENTO DA LEG. ESPEC.
(    ) RELATÓRIO DESCRITO
( x ) FOTOCÓPIA CNPJ
(   ) OUTROS ________________________________

Autorizamos a realização dos serviços acima descritos:



   

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Cliente

Responsável Recopares

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, por um lado, como Contratada:

RECOPARES -Registros Comerciais Alavancagem de Receitas, Home Pages e Sites Ltda., pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ sob nº 00.540.961/0001-99, estabelecida à  Av. Júlio de Catilhos, 2.020 - sala 307. CAXIAS DO SUL, RIO GRANDE DO SUL - BRASIL - Fone: 54-214-28-81; fax: 54-3025-6061.


Convenciona e contrata com a empresa abaixo,  como Contratante: 

CLÁUSULA PRIMEIRA

A Contratada obriga-se, face ao presente contrato, a prestar seus serviços profissionais na melhor   forma  a condução do registro da MARCA, realizando desta forma o Depósito da Marca com o acompanhamento da tramitação do processo até o deferimento; Pagamento da taxa Decenal; Recebimento e entrega do Certificado de Registro da Marca.

CLÁUSULA SEGUNDA

Em remuneração deste serviço receberá a Contratada do(a) Contratante o valor de R$ ( ), como depósito da marca, servindo este contrato como RECIBO, R$ ( ), para o pagamento da taxa decenal, e R$ ( ) para o recolhimento do valor do   certificado do registro  da MARCA,  sendo o valor TOTAL do contrato R$ (   ).
OBS.: Valores sujeitos à majoração conforme tabela do INPI.

CLÁUSULA TERCEIRA

Os valores deverão ser pagos da seguinte forma:

VALOR                        SERVIÇO                            DATA
 R$ 
         Depósito da marca            Assinatura do contrato                     
Após o deferimento:
VALOR                        SERVIÇO                            DATA
 R$   
      Taxa decenal                      Decorridos aprox. 36 meses
Após o pagamento da taxa decenal:
VALOR                        SERVIÇO                            DATA
 R$  
Certificado                         Decorridos aprox.: 90 dias após o pagamento do decênio.

CLÁUSULA QUARTA

Em caso de inadimplência superior a 60 dias, dá-se o mesmo por rescindido de pleno direito, não tendo mais obrigação uma parte com  a outra, reservando-se  o direito dos Contratados a efetuarem a cobrança judicial do mesmo, do pagamento em atraso até à rescisão, bem como o valor de 10% do valor total do contrato à título de multa.

CLÁUSULA QUINTA

Ao Contratante caberá o fornecimento de documentos e informações que a Contratada solicitar para o melhor andamento do processo administrativo.

CLÁUSULA SEXTA

O presente contrato terá a duração do andamento do processo até seu encerramento, ou seja, quando entregue o Certificado do Registro da Marca, podendo ser o mesmo rescindido de pleno direito por vontade unilateral ou bilateral, desde que realizado pedido por escrito pelas partes e com antecedência mínima de 30 dias e pago multa, quando por vontade unilateral, de 10%(dez por cento)  do valor total do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA

A Contratada não terá vínculo empregatício com (a) Contratante (s), não estando, portanto, sujeito à obrigatoriedade de horário de trabalho, local, sendo- lhe livre o direito de exercer seu mister, quando quiser e onde quiser.

CLÁUSULA OITAVA

O Contrato somente é válido para registro da Marca especificada:

CLÁUSULA NONA

Fica eleito o foro da Comarca de Caxias do Sul, Rio Grande Sul, para dirimir quaisquer dúvidas  referentes  a este contrato.
E por estarem as partes assim justas e  contratadas firmam o presente contrato particular de prestação de serviço em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas.

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Contratante
Contratada