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Transparência Competência Seriedade |
Av.
Júlio de Castilhos, 2020 - Sala 307
Cel: 8119-2524 |
Contrato N° |
CNPJ/CPF: | |
| Nome ou Razão Social: | ||
| Endereço: | ||
| Número: | Complemento: | |
| Bairro: | CEP: | |
| Cidade: | UF: | |
| Telefone: | Telefone: | Fax: |
| Responsável: | ||
| Responsável: | ||
Marca/Classe(s): |
Apresentação: | Natureza Genérica |
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01. Nom. | S/N: |
| 02. Mista |
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| 03. Fig. | ||
| 04. Trid. | ||
| Observação: | |||
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Marca Nominativa ou parte Nominativa da Marca Mista: | |||
Honorários: |
Taxas: | ||
| Total: | Condições: | ||
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Relação de documentos a serem entregues em anexo ao presente pedido: | |||
( x ) PROCURAÇÃO ( ) AUTOR DO INVESTIDOR OU DOC. DE CESSÃO ( ) DOCUMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO ( ) PROVA DE DEP. NO PAÍS DE ORIGEM ( ) PROVA DE ATIV. NO PAÍS DE ORIGEM ( x ) CONTRATO SOCIAL |
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Autorizamos a realização dos serviços acima descritos: | |||
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Cliente |
Responsável Recopares | ||
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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Pelo presente instrumento
particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, por um lado, como
Contratada: |
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CLÁUSULA PRIMEIRA |
| A Contratada obriga-se, face ao presente contrato, a prestar seus serviços profissionais na melhor forma a condução do registro da MARCA, realizando desta forma o Depósito da Marca com o acompanhamento da tramitação do processo até o deferimento; Pagamento da taxa Decenal; Recebimento e entrega do Certificado de Registro da Marca. |
CLÁUSULA SEGUNDA |
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Em remuneração deste serviço
receberá a Contratada do(a) Contratante o valor de R$ (
), como
depósito da marca, servindo este contrato como RECIBO, R$ (
), para o
pagamento da taxa decenal, e R$ (
) para o recolhimento do
valor do certificado do registro da MARCA, sendo o
valor TOTAL do contrato R$ (
).
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CLÁUSULA TERCEIRA |
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Os valores deverão ser pagos da seguinte forma: VALOR
SERVIÇO
DATA |
CLÁUSULA QUARTA |
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Em caso de inadimplência superior a 60 dias, dá-se o mesmo por rescindido de pleno direito, não tendo mais obrigação uma parte com a outra, reservando-se o direito dos Contratados a efetuarem a cobrança judicial do mesmo, do pagamento em atraso até à rescisão, bem como o valor de 10% do valor total do contrato à título de multa. |
CLÁUSULA QUINTA |
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Ao Contratante caberá o fornecimento de documentos e informações que a Contratada solicitar para o melhor andamento do processo administrativo. |
CLÁUSULA SEXTA |
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O presente contrato terá a duração do andamento do processo até seu encerramento, ou seja, quando entregue o Certificado do Registro da Marca, podendo ser o mesmo rescindido de pleno direito por vontade unilateral ou bilateral, desde que realizado pedido por escrito pelas partes e com antecedência mínima de 30 dias e pago multa, quando por vontade unilateral, de 10%(dez por cento) do valor total do contrato. |
CLÁUSULA SÉTIMA |
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A Contratada não terá vínculo empregatício com (a) Contratante (s), não estando, portanto, sujeito à obrigatoriedade de horário de trabalho, local, sendo- lhe livre o direito de exercer seu mister, quando quiser e onde quiser. |
CLÁUSULA OITAVA |
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O Contrato somente é válido para registro da Marca especificada: |
CLÁUSULA NONA |
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Fica eleito o foro da Comarca
de Caxias do Sul, Rio Grande Sul, para dirimir quaisquer dúvidas
referentes a este contrato. |
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Contratante |
Contratada |
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